Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.672/2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE SÃO FÉLIX DO XINGU

LEI Nº 8.672, DE 12 DE JULHO DE 2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE SÃO FÉLIX DO XINGU

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Produtores Rurais de São Félix do Xingu, entidade sem fins lucrativos, registrado sob o CNPJ nº 04.866.309/0001-10, com sede no Município de São Félix do Xingu/PA, situado na Avenida Independência, s/n, Parque de Exposição Rosiron Prudente, Bairro Bela Vista, Cep 68.3880-000.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de julho de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 16/07/2018

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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