Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.674/2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O INSTITUTO ATITUDE SOCIAL, INSAS.

LEI Nº 8.674, DE 12 DE JULHO DE 2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O INSTITUTO ATITUDE SOCIAL, INSAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Atitude Social - INSAS, CNPJ nº 14.577.393/0001-05, entidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, político-partidários ou religiosos, fundado em 11 de dezembro de 2010, que tem entre seus objetivos: promover e apoiar atividades relacionadas à formação, capacitação, educação, saúde, meio ambiente, cultura, esporte e lazer, localizado no Município de Belém/PA.

Parágrafo único. A entidade de que trata o caput do artigo, obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de julho de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 16/07/2018

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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