Lei Ordinária nº 8.683/2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO CARNAVALESCA TRADIÇÃO DA VILA, NO MUNICÍPIO DE BELÉM.
LEI Nº 8.683, DE 19 DE JULHO DE 2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO CARNAVALESCA TRADIÇÃO DA VILA, NO MUNICÍPIO DE BELÉM.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Carnavalesca Tradição da Vila, Município de Belém, fundada no dia 11 de outubro de 1998, é uma associação filantrópica sem fins econômicos, pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ nº 02.932.393/0001-05, com sede na Rua Mestre Antônio (1ª Rua da Campina), nº 97, Bairro Campina, Icoaraci, Cep 66.813-610, e foro na comarca do Município de Belém/PA.
Art. 2º Esta Lei outorga à Associação Carnavalesca Tradição da Vila, habilitação em receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parceiras com órgãos do Poder Público Estadual em projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social.
Art. 3º Os direitos assegurados à Associação Carnavalesca Tradição da Vila, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei obriga a Associação Carnavalesca Tradição da Vila, ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970, e suas alterações posteriores.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de julho de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 20/07/2018
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10480/2024 de 15/04/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.