Lei Ordinária nº 8.684/2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ONG MARTA MORAES DOS SANTOS, OMMS
LEI Nº 8.684, DE 19 DE JULHO DE 2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ONG MARTA MORAES DOS SANTOS, OMMS
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a ONG Marta Moraes dos Santos - OMMS, fundada no dia 21 de fevereiro de 2013, portadora do CNPJ nº 26.464.740/0001-72, organização civil de interesse público e direito privado, sem fins lucrativos, de âmbito estadual e tempo de duração indeterminado, com sede provisória, administrativa e foro na Cidade de Belém/PA, na Rua João Nunes, nº 43, Bairro Parque Verde.
Art. 2º Esta Lei outorga à ONG Marta Moraes dos Santos - OMMS, habilitação em receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parceiras com órgãos do Poder Público Estadual em projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social.
Art. 3º Os direitos assegurados à ONG Marta Moraes dos Santos - OMMS, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei obriga a ONG Marta Moraes dos Santos - OMMS, ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970, e suas alterações posteriores.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de julho de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 20/07/2018
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.