Lei Ordinária nº 8.685/2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO PÉROLA DO MAICÁ, AMBAPEM, NO MUNICÍPIO DE SANTARÉM.
LEI Nº 8.685, DE 19 DE JULHO DE 2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO PÉROLA DO MAICÁ, AMBAPEM, NO MUNICÍPIO DE SANTARÉM.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Moradores do Bairro Pérola do Maicá - AMBAPEM, fundada no dia 17 de fevereiro de 1991, portadora do CNPJ nº 23.044.662/0001-69, sociedade civil, sem fins lucrativos, filantrópica, assistencial, de âmbito estadual e tempo de duração indeterminada, filiada pela UNECOS, com sede, administração e foro jurídico no Município de Santarém/PA, com endereço na Avenida Maicá, nº 271.
Art. 2º Esta Lei outorga à Associação de Moradores do Bairro Pérola do Maicá - AMBAPEM, habilitação em receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ ou parceiras com órgãos do Poder Público Estadual em projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social.
Art. 3º Os direitos assegurados à Associação dos Moradores do Bairro Pérola do Maicá - AMBAPEM, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei obriga a Associação dos Moradores do Bairro Pérola do Maicá - AMBAPEM, ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970, e suas alterações posteriores.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de julho de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 20/07/2018
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.