Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.686/2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DO UMARIZAL, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ.

LEI Nº 8.686, DE 19 DE JULHO DE 2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DO UMARIZAL, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Moradores do Bairro do Umarizal, entidade civil sem fins lucrativos, com sede no Município de São Miguel do Guamá, e inscrita no CNPJ nº 10.887.634/0001-61.

Art. 2º À Associação dos Moradores do Bairro do Umarizal, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios previstos na legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de julho de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 20/07/2018

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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