Lei Ordinária nº 8.688/2018
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 5º, § 1º, DA LEI ESTADUAL Nº 7.204, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008, QUE CRIOU O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
LEI Nº 8.688, DE 19 DE JULHO DE 2018
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 5º,
§ 1º, DA LEI ESTADUAL Nº 7.204 , DE 23 DE SETEMBRO DE 2008, QUE CRIOU O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 1º, do art. 5º, da Lei Estadual nº 7.204 , de 23 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência é composto de dezoito membros, representando, paritariamente, a sociedade civil e o Poder Público.
§ 1º Os nove membros do Poder Público são constituídos por:
a) um representante da Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda - SEASTER;
b) um representante da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC;
c) um representante da Secretaria de Estado de Cultura - SECULT;
d) um representante da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH;
e) um representante da Secretaria de Estado de Saúde Pública - SESPA;
f) um representante da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL;
g) um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas - SEDOP;
h) um representante da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN;
i) um representante dos Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de julho de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 20/07/2018
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7204/2008 de //