Lei Ordinária nº 8.689/2018
INSTITUI O DIA 25 DE ABRIL, COMO O DIA DO PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE.
LEI Nº 8.689, DE 19 DE JULHO DE 2018
INSTITUI O DIA 25 DE ABRIL, COMO O DIA DO PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, o Dia do Profi ssional de Contabilidade, a ser comemorado todo o dia 25 de abril.
Art. 2º A comemoração ao Dia do Profissional de Contabilidade será efetuada em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Assembleia Legislativa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de julho de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 20/07/2018
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.