Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.689/2018

INSTITUI O DIA 25 DE ABRIL, COMO O DIA DO PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE.

LEI Nº 8.689, DE 19 DE JULHO DE 2018

INSTITUI O DIA 25 DE ABRIL, COMO O DIA DO PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, o Dia do Profi ssional de Contabilidade, a ser comemorado todo o dia 25 de abril.

Art. 2º A comemoração ao Dia do Profissional de Contabilidade será efetuada em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Assembleia Legislativa.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de julho de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 20/07/2018

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.