Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.691/2018

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO PARÁ, A MANIFESTAÇÃO FOLCLÓRICA "BOIS DE MÁSCARAS", DO MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DE ODIVELAS.

LEI Nº 8.691, DE 19 DE JULHO DE 2018

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO PARÁ, A MANIFESTAÇÃO FOLCLÓRICA "BOIS DE MÁSCARAS", DO MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DE ODIVELAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a manifestação folclórica "Bois de Máscaras", do Município de São Caetano de Odivelas, nos termos do art. 286 da Constituição do Estado do Pará.

Art. 2º O evento folclórico fica incluído no calendário anual oficial cultural e turístico do Estado do Pará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de julho de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 20/07/2018

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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