Lei Ordinária nº 8.695/2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DOS MINI E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE NOVA JERUSALÉM, MUNICÍPIO DE MÃE DO RIO.
LEI Nº 8695, DE 2 DE AGOSTO DE 2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DOS MINI E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE NOVA JERUSALÉM, MUNICÍPIO DE MÃE DO RIO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Mini e Pequenos Produtores Rurais de Nova Jerusalém, fundada no dia 22 de novembro de 1999, pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ nº 03.870.108/0001-23, sem fins econômicos, com sede na Comunidade Nova Jerusalém, Cep 68.675-000 e foro na Comarca do Município de Mãe do Rio/PA.
Art. 2º Esta Lei outorga à Associação dos Mini e Pequenos Produtores Rurais de Nova Jerusalém, habilitação em receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parceria com órgãos do Poder Público Estadual de projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social e cidadania.
Art. 3º Os direitos assegurados à Associação dos Mini e Pequenos Produtores Rurais de Nova Jerusalém, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei obriga à Associação dos Mini e Pequenos Produtores Rurais de Nova Jerusalém, ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970, e suas alterações posteriores.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de agosto de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.