Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.696/2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO SOCIOCULTURAL DE AGRICULTORES DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE MOJU.

LEI Nº 8696, DE 2 DE AGOSTO DE 2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO SOCIOCULTURAL DE AGRICULTORES DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE MOJU.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Sociocultural de Agricultores da Zona Rural do Município de Moju - ASGRIMO, fundada no dia 05 de março de 2012, pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ nº 23.292.529/0001-21, sem fins econômicos, com sede na Rodovia PA-150, Km 20, s/n, Ramal Jupuuba, Cep 68.450-000 e foro na Comarca do Município de Moju/PA.

Art. 2º Esta Lei outorga à Associação Sociocultural de Agricultores da Zona Rural do Município de Moju - ASGRIMO, habilitação em receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parceria com órgãos do Poder Público Estadual de projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social e cidadania.

Art. 3º Os direitos assegurados à Associação Sociocultural de Agricultores da Zona Rural do Município de Moju - ASGRIMO, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga à Associação Sociocultural de Agricultores da Zona Rural do Município de Moju - ASGRIMO, ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970, e suas alterações posteriores.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de agosto de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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