Lei Ordinária nº 8.698/2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES, AGRICULTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE MOJU - ASPAMO.
LEI Nº 8698, DE 2 DE AGOSTO DE 2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES, AGRICULTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE MOJU - ASPAMO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Pescadores, Agricultores Rurais do Município de Moju - ASPAMO, fundada no dia 6 de janeiro de 2012, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 23.292.603/0001-00, sem fins lucrativos, com sede na Rodovia PA 150, Km 10, s/n, Bairro Zonal Rural, Cep 68.450-000, Cidade de Moju/PA.
Art. 2º Esta Lei outorga à Associação de Pescadores, Agricultores Rurais do Município de Moju - ASPAMO, habilitação em receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual, de projetos sociais, econômicos, culturais profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social.
Art. 3º Os direitos assegurados à Associação de Pescadores, Agricultores Rurais do Município de Moju - ASPAMO, através desta Lei, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei obriga à Associação de Pescadores, Agricultores Rurais do Município de Moju - ASPAMO, ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970, alterada pelas Lei nº 5.713 , de 7 de janeiro de 1992, e pela Lei nº 5.823 , de 17 de fevereiro de 1994.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de agosto de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.