Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.699/2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA E SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BARCARENA.

LEI Nº 8699, DE 2 DE AGOSTO DE 2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA E SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BARCARENA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Agrícola e Social do Município de Barcarena - ASMUBA, fundada no dia 28 de maio de 2012, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 23.147.446/0001-49, sem fins lucrativos, com sede na Rodovia PA 151, Km 10, s/n, Bairro Zonal Rural, Cep 68.445-000, Cidade de Barcarena/PA.

Art. 2º Esta Lei outorga à Associação Agrícola e Social do Município de Barcarena - ASMUBA, habilitação em receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual, de projetos sociais, econômicos, culturais profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social.

Art. 3º Os direitos assegurados à Associação Agrícola e Social do Município de Barcarena - ASMUBA, através desta Lei, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga à Associação Agrícola e Social do Município de Barcarena - ASMUBA, ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970, alterada pelas Lei nº 5.713 , de 7 de janeiro de 1992, e pela Lei nº 5.823 , de 17 de fevereiro de 1994.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de agosto de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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