Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.701/2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO INTEGRADA DE PROFISSIONAIS DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ, MUNICÍPIO DE BELÉM/PA.

LEI Nº 8701, DE 2 DE AGOSTO DE 2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO INTEGRADA DE PROFISSIONAIS DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ, MUNICÍPIO DE BELÉM/PA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Integrada de Profi ssionais dos Órgãos de Segurança Pública do Estado do Pará - AIPA/PA, fundada ofi cialmente em 14 de março de 2004, pessoa jurídica de direito privado, sem fi ns lucrativos, portadora do CNPJ nº 06.228.294/0001-90, com sede na Rua 15 de novembro, nº 266, Edifício Francisco Chamiê, Sala 914, Bairro Campina, Cep 66.013-060, Belém/PA.

Art. 2º Esta concessão estadual confere à Associação Integrada de Profi ssionais dos Órgãos de Segurança Pública do Estado do Pará - AIPA/PA, a obtenção dos benefícios gerados pela legislação pertinente nos programas, ações e serviços prestados pelo Poder Público, inclusive, celebração de convênios e parcerias, envolvendo recursos públicos.

Art. 3º Os direitos assegurados à Associação Integrada de Profi ssionais dos Órgãos de Segurança Pública do Estado do Pará - AIPA/PA, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga à Associação Integrada de Profi ssionais dos Órgãos de Segurança Pública do Estado do Pará - AIPA/PA, ao fi el cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970, alterada pelas Lei nº 5.713 , de 7 de janeiro de 1992, e pela Lei nº 5.823 , de 17 de fevereiro de 1994.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de agosto de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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