Lei Ordinária nº 8.701/2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO INTEGRADA DE PROFISSIONAIS DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ, MUNICÍPIO DE BELÉM/PA.
LEI Nº 8701, DE 2 DE AGOSTO DE 2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO INTEGRADA DE PROFISSIONAIS DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ, MUNICÍPIO DE BELÉM/PA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Integrada de Profi ssionais dos Órgãos de Segurança Pública do Estado do Pará - AIPA/PA, fundada ofi cialmente em 14 de março de 2004, pessoa jurídica de direito privado, sem fi ns lucrativos, portadora do CNPJ nº 06.228.294/0001-90, com sede na Rua 15 de novembro, nº 266, Edifício Francisco Chamiê, Sala 914, Bairro Campina, Cep 66.013-060, Belém/PA.
Art. 2º Esta concessão estadual confere à Associação Integrada de Profi ssionais dos Órgãos de Segurança Pública do Estado do Pará - AIPA/PA, a obtenção dos benefícios gerados pela legislação pertinente nos programas, ações e serviços prestados pelo Poder Público, inclusive, celebração de convênios e parcerias, envolvendo recursos públicos.
Art. 3º Os direitos assegurados à Associação Integrada de Profi ssionais dos Órgãos de Segurança Pública do Estado do Pará - AIPA/PA, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei obriga à Associação Integrada de Profi ssionais dos Órgãos de Segurança Pública do Estado do Pará - AIPA/PA, ao fi el cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970, alterada pelas Lei nº 5.713 , de 7 de janeiro de 1992, e pela Lei nº 5.823 , de 17 de fevereiro de 1994.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de agosto de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.