Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.702/2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL QUATRO ESTAÇÕES - ASMOREQUE.

LEI Nº 8702, DE 2 DE AGOSTO DE 2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL QUATRO ESTAÇÕES - ASMOREQUE.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Moradores do Residencial Quatro Estações - ASMOREQUE, CNPJ nº 11.795.806/0001-30, com sede e foro na Rodovia Augusto Montenegro, Km 08, nº 11, Bairro Coqueiro, Cep 66.823-010, no Município de Belém/PA.

Art. 2º À Associação dos Moradores do Residencial Quatro Estações - ASMOREQUE, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.

Art. 3º Os direitos assegurados à Associação dos Moradores do Residencial Quatro Estações - ASMOREQUE, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de agosto de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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