Lei Ordinária nº 8.702/2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL QUATRO ESTAÇÕES - ASMOREQUE.
LEI Nº 8702, DE 2 DE AGOSTO DE 2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL QUATRO ESTAÇÕES - ASMOREQUE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Moradores do Residencial Quatro Estações - ASMOREQUE, CNPJ nº 11.795.806/0001-30, com sede e foro na Rodovia Augusto Montenegro, Km 08, nº 11, Bairro Coqueiro, Cep 66.823-010, no Município de Belém/PA.
Art. 2º À Associação dos Moradores do Residencial Quatro Estações - ASMOREQUE, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.
Art. 3º Os direitos assegurados à Associação dos Moradores do Residencial Quatro Estações - ASMOREQUE, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de agosto de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.