Lei Ordinária nº 8.703/2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO GIRASSOL.
LEI Nº 8703, DE 2 DE AGOSTO DE 2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO GIRASSOL.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Moradores do Conjunto Girassol - ASCOMCGI, CNPJ nº 11.786.013/0001-54, fundada em 2009, situada na Alameda Amor Perfeito, Quadra C08, nº 07, Bairro Águas Brancas, Cep 67.033-059, Ananindeua/PA.
Art. 2º À Associação dos Moradores do Conjunto Girassol - ASCOMCGI, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.
Art. 3º Os direitos assegurados à Associação dos Moradores do Conjunto Girassol - ASCOMCGI, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de agosto de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.