Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.704/2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MARABÁ - SERVIMMAR-PA.

LEI Nº 8704, DE 2 DE AGOSTO DE 2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MARABÁ - SERVIMMAR-PA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marabá - SERVIMMAR-PA, CNPJ nº 83.213.603/0001-07, fundado em 1993, situado na Avenida Marechal Deodoro, Bairro Velha Marabá, Cep 68.500-020, Marabá/PA.

Art. 2º Ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marabá - SERVIMMAR-PA, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.

Art. 3º Os direitos assegurados ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marabá - SERVIMMAR-PA, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de agosto de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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