Lei Ordinária nº 8.706/2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O INSTITUTO FÁDUA KEZAM.
LEI Nº 8.706, DE 2 DE AGOSTO DE 2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O INSTITUTO FÁDUA KEZAM.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Fádua Kezam, fundado no dia 02 de janeiro de 2016, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômico, CNPJ nº 24.309.284/0001-60, com sede na Travessa Doutor Enéas Pinheiro, nº 2.462, Sala B, Bairro Marco, Cep 66.095-105, e foro na Cidade de Belém/PA.
Art. 2º Esta Lei outorga ao Instituto Fádua Kezam, habilitação em receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual em projetos sociais, econômicos, profi ssionalizantes, culturais, ambientais desportivos e outros eventos de inclusão social.
Art. 3º Os direitos assegurados ao Instituto Fádua Kezam, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei obriga o Instituto Fádua Kezam ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970, e suas alterações posteriores.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de agosto de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 06/08/2018
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.