Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.707/2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA EVANGELIZADORA AGOSTINIANA RECOLETA - ABEAR.

LEI Nº 8.707, DE 2 DE AGOSTO DE 2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA EVANGELIZADORA AGOSTINIANA RECOLETA - ABEAR.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Brasileira Evangelizadora Agostiniana Recoleta, fundada no dia 15 de julho de 2002, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômico, CNPJ nº 34.148.486/0005-55, com sede na Rua Frei Romão, nº 148, Bairro Centro, Cep 68.860-000, e foro na Cidade de Salvaterra/ PA.

Art. 2º Esta Lei outorga à Associação Brasileira Evangelizadora Agostiniana Recoleta, habilitação em receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênio e/ou parceiras com órgãos do Poder Público Estadual em projetos sociais, econômicos, profissionalizantes, culturais, ambientais, desportivos e outros eventos de inclusão social.

Art. 3º Os direitos assegurados à Associação Brasileira Evangelizadora Agostiniana Recoleta, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga a Associação Brasileira Evangelizadora Agostiniana Recoleta, ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de agosto de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 06/08/2018

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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