Lei Ordinária nº 8.712/2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA DE CURUPAITI E REGIÃO - AMOVICURE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE VISEU.
LEI Nº 8.712, DE 2 DE AGOSTO DE 2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA DE CURUPAITI E REGIÃO - AMOVICURE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE VISEU.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Moradores da Vila de Curupaiti e Região - AMOVICURE, CNPJ nº 11.993.240/0001 - 50, situada na Vila de Curupaiti, s/n, Zona Rural, na Cidade de Viseu/PA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de agosto de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 06/08/2018
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.