Lei Ordinária nº 8.714/2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE MARABÁ.
LEI Nº 8.714, DE 2 DE AGOSTO DE 2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE MARABÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Lar São Vicente de Paulo de Marabá, entidade sem fins lucrativos, registrado sob o CNPJ nº 03.084.716/0001-02, com sede no Município de Marabá/PA, situado na Folha 06, Quadra 50, Lote 01, Nova Marabá, Cep 68.501-535.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de agosto de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 06/08/2018
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.