Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.716/2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES E PESCADORAS DA COMUNIDADE DO RIO CHIBANTE ILHA ARARAIM DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO AJURU.

LEI Nº 8.716, DE 2 DE AGOSTO DE 2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES E PESCADORAS DA COMUNIDADE DO RIO CHIBANTE ILHA ARARAIM DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO AJURU.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores e Pescadoras da Comunidade do Rio Chibante Ilha Araraim, CNPJ 09.426.288/0001-35, fundada em 24 de junho de 2007, situada na Ilha Araraim Zona Rural, Cep 68.414-000, do Município de Limoeiro do Ajuru - PA.

Art. 2º À Associação dos Pescadores e Pescadoras da Comunidade do Rio Chibante Ilha Araraim ficam assegurados todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.

Art. 3º Os direitos assegurados à Associação dos Pescadores e Pescadoras da Comunidade do Rio Chibante Ilha Araraim, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de agosto de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 06/08/2018

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.