Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.717/2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO UMBANDISTA MÃE DINAIR

LEI Nº 8.717, DE 2 DE AGOSTO DE 2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO UMBANDISTA MÃE DINAIR

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Umbandista Mãe Dinair, fundada em 27 de outubro de 2006, como personalidade jurídica de direito privado, sem fi nalidade econômica, com sede na Rodovia Augusto Montenegro, nº 25, Vila Toya Jarina, Nova Marambaia, Cep 66.623-590, Município de Belém/PA.

Art. 2º À Associação Umbandista Mãe Dinair fi ca devidamente habilitada, através deste diploma legal, a receber incentivos de quaisquer natureza, em conformidade com a legislação pertinente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de agosto de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 06/08/2018

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.