Lei Ordinária nº 8.717/2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO UMBANDISTA MÃE DINAIR
LEI Nº 8.717, DE 2 DE AGOSTO DE 2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO UMBANDISTA MÃE DINAIR
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Umbandista Mãe Dinair, fundada em 27 de outubro de 2006, como personalidade jurídica de direito privado, sem fi nalidade econômica, com sede na Rodovia Augusto Montenegro, nº 25, Vila Toya Jarina, Nova Marambaia, Cep 66.623-590, Município de Belém/PA.
Art. 2º À Associação Umbandista Mãe Dinair fi ca devidamente habilitada, através deste diploma legal, a receber incentivos de quaisquer natureza, em conformidade com a legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de agosto de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 06/08/2018
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.