Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.718/2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DO CONJUNTO HABITACIONAL JÚLIA SEFFER - ACHAJUS, NO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA.

LEI Nº 8.718, DE 2 DE AGOSTO DE 2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DO CONJUNTO HABITACIONAL JÚLIA SEFFER - ACHAJUS, NO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação do Conjunto Habitacional Júlia Seff er - ACHAJUS, no Município de Ananindeua.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, atende a todas as exigências de Lei nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de agosto de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Ver no Diário Oficial Este texto não substitui o publicado no DO de 06/08/2018

Art. 1

Art. 2

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