Texto vigenteEstadual · Pará
Lei Ordinária nº 8.719/2018
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO DESBRAVADOR.
LEI Nº 8.719, DE 2 DE AGOSTO DE 2018
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO DESBRAVADOR.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Desbravador, a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de agosto de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 06/08/2018
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.