Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.720/2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ÁGATA.

LEI Nº 8.720, DE 2 DE AGOSTO DE 2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ÁGATA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Desenvolvimento Social Ágata, fundado no dia 24 de julho de 2001, pessoa jurídica de direito privado, sem fi ns econômicos, CNPJ nº 04.797.769/0001 - 33, com sede na Rua Santo Antônio, 432 Ed. Antônio Velho, Sala 1.013, Bairro Campina, Cep 66.010-090, Cidade de Belém e foro na Comarca do Município de Belém/PA.

Art. 2º Esta Lei outorga ao Instituto de Desenvolvimento Social Ágata, habilitação em receber incentivos de qualquer natureza, por meio da celebração de convênios e/ ou parceria com órgãos do Poder Público Estadual de projetos sociais, econômicos, culturais, profi ssionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social.

Art. 3º Os direitos assegurados ao Instituto de Desenvolvimento Social Ágata, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga o Instituto de Desenvolvimento Social Ágata, ao fi el cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970, e suas alterações posteriores.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de agosto de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 06/08/2018

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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