Lei Ordinária nº 8.723/2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE DO BAIXO TOCANTINS - ASCOTINS.
LEI Nº 8.723, DE 2 DE AGOSTO DE 2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE DO BAIXO TOCANTINS - ASCOTINS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Comunitária Benefi cente do Baixo Tocantins - ASCOTINS, entidade civil sem fins lucrativos, com sede em Cametá/PA e inscrita no CNPJ nº 23.302.479/0001-16
Art. 2º À Associação Comunitária Benefi cente do Baixo Tocantins - ASCOTINS, fi cam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios previstos na legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de agosto de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 06/08/2018
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.