Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.725/2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL DOS BRASILEIRINHOS DO GUAMÁ.

LEI Nº 8.725, DE 2 DE AGOSTO DE 2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL DOS BRASILEIRINHOS DO GUAMÁ.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Desenvolvimento Cultural dos Brasileirinhos do Guamá, com sede no Município de São Miguel do Guamá/PA.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo atende a todas as exigências legais e gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de agosto de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 06/08/2018

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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