Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.726/2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO RAMAL TERRA LEGAL - ASPRORTEL NO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA/PA.

LEI Nº 8.726, DE 2 DE AGOSTO DE 2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO RAMAL TERRA LEGAL - ASPRORTEL NO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA/PA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Produtores Rurais do Ramal Terra Legal - ASPRORTEL no Município de Altamira/Pa.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, fi cam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de agosto de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 06/08/2018

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.