Lei Ordinária nº 8.735/2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO DISTRITO DE PALMARES - AMDP.
LEI Nº 8.735, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO DISTRITO DE PALMARES - AMDP.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Moradores do Distrito de Palmares - AMDP, fundada no dia 17 de janeiro de 2005, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, CNPJ nº 07.484.212/0001-30, com sede à Rua Bacuri, nº 542, Distrito de Palmares, Rodovia PA-150, Km 70, Cep 68.695-000, e foro na Comarca do Município de Tailândia/PA.
Art. 2º Esta Lei outorga à Associação dos Moradores do Distrito de Palmares - AMDP, habilitação em receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual, em projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social e cidadania.
Art. 3º Os direitos assegurados à Associação dos Moradores do Distrito de Palmares - AMDP, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei obriga a Associação dos Moradores do Distrito de Palmares - AMDP, ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970, e suas alterações posteriores.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de agosto de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 17/08/2018
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.