Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.736/2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O DIRETÓRIO ACADÊMICO EUZESIO RIBEIRO AGUIAR - DAER.

LEI Nº 8.736, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O DIRETÓRIO ACADÊMICO EUZESIO RIBEIRO AGUIAR - DAER.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Diretório Acadêmico Euzesio Ribeiro Aguiar - DAER, fundado no dia 29 de novembro de 2000, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, CNPJ nº 04.447.753/0001-09, com sede na Rua Raimundo Cruz, nº 583, Cep 68.638-000, e foro na Comarca do Município de Rondon do Pará/PA.

Art. 2º Esta Lei outorga ao Diretório Acadêmico Euzesio Ribeiro Aguiar - DAER, habilitação em receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual, em projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social e cidadania.

Art. 3º Os direitos assegurados ao Diretório Acadêmico Euzesio Ribeiro Aguiar - DAER, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga ao Diretório Acadêmico Euzesio Ribeiro Aguiar - DAER, ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970, e suas alterações posteriores.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de agosto de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 17/08/2018

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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