Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.737/2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O INSTITUTO BEBÊ NAIFF.

LEI Nº 8.737, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O INSTITUTO BEBÊ NAIFF.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Bebê Naiff, fundado no dia 16 de dezembro de 2014, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, CNPJ nº 21.910.281/0001-90, com sede na Estrada de Crispim, s/n, povoado de Baruriteu, Cidade de Marapanim/PA.

Art. 2º Esta Lei outorga ao Instituto Bebê Naiff, habilitação em receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênio e/ou parceiras com órgãos do Poder Público Estadual em projetos sociais, econômicos, profi ssionalizantes, culturais, ambientais, desportivos e outros eventos de inclusão social.

Art. 3º Os direitos assegurados ao Instituto Bebê Naiff, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga ao Instituto Bebê Naiff, ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de agosto de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 17/08/2018

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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