Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.739/2018

RECONHECE O MANBOL COMO MODALIDADE ESPORTIVA NO ÂMBITO DO ESTADO DO PARÁ A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI Nº 8.739, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

RECONHECE O MANBOL COMO MODALIDADE ESPORTIVA NO ÂMBITO DO ESTADO DO PARÁ A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o MANBOL como modalidade esportiva no âmbito do Estado do Pará.

Art. 2º Reconhece a Cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, como berço e lugar de criação da modalidade esportiva MANBOL.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de agosto de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 17/08/2018

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.