Lei Ordinária nº 8.740/2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DO PARÁ WJ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS.
LEI Nº 8.740, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DO PARÁ WJ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Cultural do Pará WJ Produções Artísticas, CNPJ 15.279.114/0001-90, fundada em 7 de janeiro de 2008, situada na Travessa Mariz e Barros, 2.321, Sala 108, Bairro Marco, Cep 66.080-472, Belém/PA.
Art. 2º À Associação Cultural do Pará WJ Produções Artísticas fi cam assegurados todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente
Art. 3º Os direitos assegurados à Associação Cultural do Pará WJ Produções Artísticas, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de agosto de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 17/08/2018
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.