Lei Ordinária nº 8.741/2018
DISPÕE SOBRE O DIA DO PROCURADOR DO ESTADO DO PARÁ.
LEI Nº 8.741, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
DISPÕE SOBRE O DIA DO PROCURADOR DO ESTADO DO PARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Estado do Pará, o "Dia do Procurador do Estado do Pará", a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de agosto de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 17/08/2018
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.