Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.741/2018

DISPÕE SOBRE O DIA DO PROCURADOR DO ESTADO DO PARÁ.

LEI Nº 8.741, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

DISPÕE SOBRE O DIA DO PROCURADOR DO ESTADO DO PARÁ.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Estado do Pará, o "Dia do Procurador do Estado do Pará", a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de agosto de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 17/08/2018

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.