Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.743/2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O GRUPO SÓCIO CULTURAL BOTO TUCUXI.

LEI Nº 8.743, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O GRUPO SÓCIO CULTURAL BOTO TUCUXI.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Grupo Sócio Cultural Boto Tucuxi, fundado no dia 20 de fevereiro de 1999, pessoa jurídica de direito privado, sem fi ns econômicos, CNPJ Nº 03.124.449/0001 - 50, com sede na Vila de Alter do Chão e foro no Município de Santarém/PA.

Art. 2º Esta Lei outorga ao Grupo Sócio Cultural Boto Tucuxi, habilitação em receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual em projetos sociais, econômicos, culturais, profi ssionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social.

Art. 3º Os direitos assegurados ao Grupo Sócio Cultural Boto Tucuxi, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga ao Grupo Sócio Cultural Boto Tucuxi, ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970, e suas alterações posteriores.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de agosto de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 17/08/2018

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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