Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.744/2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES E PESCADORAS DO RIO PIRIÁ E AFLUENTES - ASPERPA.

LEI Nº 8.744, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES E PESCADORAS DO RIO PIRIÁ E AFLUENTES - ASPERPA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores e Pescadoras do Rio Piriá e Afl uentes - ASPERPA, fundada no dia 28 de agosto de 2010, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, CNPJ nº 12.989.979/0001-51, com sede na Vila Recreio do Piriá, s/n, Cep 68.818-000, e foro na Comarca do Município de Curralinho/PA.

Art. 2º Esta Lei outorga à Associação dos Pescadores e Pescadoras do Rio Piriá e Afl uentes - ASPERPA, habilitação em receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual em projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social e cidadania.

Art. 3º Os direitos assegurados à Associação dos Pescadores e Pescadoras do Rio Piriá e Afl uentes - ASPERPA, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga a Associação dos Pescadores e Pescadoras do Rio Piriá e Afluentes - ASPERPA, ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970, e suas alterações posteriores.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de agosto de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 17/08/2018

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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