Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.754/2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O CENTRO DE RECUPERAÇÃO GENTE LIVRE - CERGEL, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/ PA.

LEI Nº 8.754, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O CENTRO DE RECUPERAÇÃO GENTE LIVRE - CERGEL, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/ PA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Centro de Recuperação Gente Livre - CERGEL, CNPJ nº 12.132.832/0001-40, situado na Travessa Inácio Neto, s/n, Bairro Vila Nova, São Miguel do Guamá/PA.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de agosto de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 17/08/2018

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.