Lei Ordinária nº 8.755/2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DO PROJETO DE ASSENTAMENTO ESTADUAL AGROEXTRATIVISTA EMANUEL DO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-MIRI.
LEI Nº 8.755, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DO PROJETO DE ASSENTAMENTO ESTADUAL AGROEXTRATIVISTA EMANUEL DO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-MIRI.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação do Projeto de Assentamento Estadual Agroextrativista Emanuel do Município de Igarapé-Miri, CNPJ nº 09.605.434/0001-90, fundada em 24 de maio de 2008, situada no Rio Santo Antônio - CEP 68.430-000, Igarapé-Miri/PA.
Art. 2º À Associação do Projeto de Assentamento Estadual Agroextrativista Emanuel do Município de Igarapé-Miri, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.
Art. 3º Os direitos assegurados à Associação do Projeto de Assentamento Estadual Agroextrativista Emanuel do Município de Igarapé-Miri, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de agosto de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 17/08/2018
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.