Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.756/2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E RECREATIVA DOS VETERANOS DE MORADA NOVA.

LEI Nº 8.756, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E RECREATIVA DOS VETERANOS DE MORADA NOVA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Desportiva e Recreativa dos Veteranos de Morada Nova, entidade com personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, de caráter de Defesa dos Direitos Sociais, ligada ao esporte, cultura e a arte, projetos, cursos, parcerias, contratos, convênios, seminários, intercâmbios comunitários, shows, eventos, encontros, congressos, promove ações de assistência social, em favor da população carente, cria programa de geração de emprego e renda, estimula e promove o esporte e o lazer, inscrita no CNPJ nº 14.040.732/0001-10, com sede e foro no Município de Marabá/PA, na Rua Um, Bairro Jardim do Éden - Morada Nova - Marabá, Cep 68.514-300, regida pelo seu Estatuto Social, que goza de peculiar autonomia quanto a sua organização e funcionamento.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, atende a todas as exigências da Lei nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. P

ALÁCIO DO GOVERNO, 14 de agosto de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 17/08/2018

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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