Lei Ordinária nº 8.756/2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E RECREATIVA DOS VETERANOS DE MORADA NOVA.
LEI Nº 8.756, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E RECREATIVA DOS VETERANOS DE MORADA NOVA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Desportiva e Recreativa dos Veteranos de Morada Nova, entidade com personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, de caráter de Defesa dos Direitos Sociais, ligada ao esporte, cultura e a arte, projetos, cursos, parcerias, contratos, convênios, seminários, intercâmbios comunitários, shows, eventos, encontros, congressos, promove ações de assistência social, em favor da população carente, cria programa de geração de emprego e renda, estimula e promove o esporte e o lazer, inscrita no CNPJ nº 14.040.732/0001-10, com sede e foro no Município de Marabá/PA, na Rua Um, Bairro Jardim do Éden - Morada Nova - Marabá, Cep 68.514-300, regida pelo seu Estatuto Social, que goza de peculiar autonomia quanto a sua organização e funcionamento.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, atende a todas as exigências da Lei nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. P
ALÁCIO DO GOVERNO, 14 de agosto de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 17/08/2018
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.