Lei Ordinária nº 8.759/2018
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO PARÁ, O DESFILE DE CARNAVAL DA ALDEIA DE CULTURA AMAZÔNICA DAVI MIGUEL, TAMBÉM CONHECIDA COMO ALDEIA CABANA.
LEI Nº 8.759, DE 31 DE AGOSTO DE 2018
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO PARÁ, O DESFILE DE CARNAVAL DA ALDEIA DE CULTURA AMAZÔNICA DAVI MIGUEL, TAMBÉM CONHECIDA COMO ALDEIA CABANA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o desfile de carnaval da Aldeia de Cultura Amazônica Davi Miguel em Belém, nos termos do art. 286, da Constituição do Estado do Pará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 31 de agosto de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 06/09/2018
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.