Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.759/2018

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO PARÁ, O DESFILE DE CARNAVAL DA ALDEIA DE CULTURA AMAZÔNICA DAVI MIGUEL, TAMBÉM CONHECIDA COMO ALDEIA CABANA.

LEI Nº 8.759, DE 31 DE AGOSTO DE 2018

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO PARÁ, O DESFILE DE CARNAVAL DA ALDEIA DE CULTURA AMAZÔNICA DAVI MIGUEL, TAMBÉM CONHECIDA COMO ALDEIA CABANA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o desfile de carnaval da Aldeia de Cultura Amazônica Davi Miguel em Belém, nos termos do art. 286, da Constituição do Estado do Pará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 31 de agosto de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 06/09/2018

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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