Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.760/2018

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ.

LEI Nº 8.760, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estipulada a revisão geral anual na remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Pará, nos termos do inciso X do art. 37, da Constituição Federal, em 3% (três por cento).

Parágrafo único. A apuração do índice de revisão de que trata o caput deste artigo considerou a inflação do período de maio de 2017 a abril de 2018, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no percentual de 2,76% (dois inteiros e setenta e seis décimos por cento).

Art. 2º As despesas decorrentes da implantação do dispositivo desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de maio de 2018.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de setembro de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 19/09/2018

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.