Lei Ordinária nº 8.762/2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS EM COLETA E RECICLAGEM DE LIXO DE CAPANEMA - ATRARC, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CAPANEMA/PA.
LEI Nº 8.762, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS EM COLETA E RECICLAGEM DE LIXO DE CAPANEMA - ATRARC, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CAPANEMA/PA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Trabalhadores Autônomos em Coleta e Reciclagem de Lixo de Capanema - ATRARC, CNPJ nº 08.155.619/0001-87, localizada no Município de Capanema/PA.
§ 1º A Associação dos Trabalhadores Autônomos em Coleta e Reciclagem de Lixo de Capanema - ATRARC, de direito privado, com fins não econômicos, fundada em 16 de junho de 2006, tem entre seus objetivos colaborar no processo de educação da população, com palestras e seminários, trabalhar na coleta seletiva e reciclagem do lixo, planejar o processo de coleta para reciclagem, realizar projetos sociais no sentido de resgatar a autoestima, dignidade e cidadania de crianças, jovens e adultos.
§ 2º A entidade de que trata o caput do artigo, obriga-se ao fi el cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de setembro de 2018.
RICARDO FERREIRA NUNES
Governador do Estado em exercício
Este texto não substitui o publicado no DO de 27/09/2018
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.