Lei Ordinária nº 8.766/2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE AIMORÉS - AMA
LEI Nº 8.766, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE AIMORÉS - AMA
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Moradores de Aimorés - AMA, registrada no CNPJ sob o nº 02.819.634/0001-04, com sede na Rodovia PA 124, km 52, s/n, bairro Interior, CEP 68.719 - 000, no Município de São João de Pirabas/PA.
Parágrafo único. A referida entidade vem atuando desde o dia 30 de outubro de 1998, e se enquadra nas exigências das leis específicas, em relação a sua finalidade social, assistencial e cultural.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de setembro de 2018.
RICARDO FERREIRA NUNES
Governador do Estado em exercício
Este texto não substitui o publicado no DO de 27/09/2018
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.