Lei Ordinária nº 8.767/2018
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO PROFISSIONAL DE COMUNICAÇÃO DE MÍDIA ELETRÔNICA E MÍDIA DIGITAL
LEI Nº 8.767, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO PROFISSIONAL DE COMUNICAÇÃO DE MÍDIA ELETRÔNICA E MÍDIA DIGITAL
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Profissional de Comunicação de Mídia Eletrônica e Mídia Digital, a ser comemorado em todo o território estadual, anualmente, no dia 30 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de outubro de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 04/10/2018
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.