Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.767/2018

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO PROFISSIONAL DE COMUNICAÇÃO DE MÍDIA ELETRÔNICA E MÍDIA DIGITAL

LEI Nº 8.767, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO PROFISSIONAL DE COMUNICAÇÃO DE MÍDIA ELETRÔNICA E MÍDIA DIGITAL

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Profissional de Comunicação de Mídia Eletrônica e Mídia Digital, a ser comemorado em todo o território estadual, anualmente, no dia 30 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de outubro de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 04/10/2018

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.