Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.768/2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O GRÊMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO ESTAÇÃO TERCEIRA.

LEI Nº 8.768, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O GRÊMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO ESTAÇÃO TERCEIRA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Estação Terceira, fundado em 5 de março de 1976, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ Nº 05.141.205/0001-00, sem fins econômicos, com sede na Av. Alcindo Cacela, Passagem Parintins, nº 17, CEP: 66.060-000, Bairro da Condor, Município de Belém/PA.

Art. 2º Esta Lei outorga ao Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Estação Terceira receber incentivos de qualquer natureza através de celebração de convênios e/ ou parceria com órgãos do Poder Público Estadual em projetos sociais, econômicos, culturais, profi ssionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social e cidadania.

Art. 3º Os direitos do Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Estação Terceira, neste diploma legal, serão assegurados enquanto perdurarem as atividades constantes em seu Estatuto Social.

Art. 4º Esta Lei obriga o Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Estação Terceira ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970, e suas alterações posteriores.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de outubro de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 04/10/2018

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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