Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.770/2018

DENOMINA "PREFEITO MÁRIO DA COSTA LEÃO" A PONTE SOBRE O RIO SUSPIRO, NA RODOVIA PA-407 DO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-MIRI, NO ESTADO DO PARÁ.

LEI Nº 8.770, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018

DENOMINA "PREFEITO MÁRIO DA COSTA LEÃO" A PONTE SOBRE O RIO SUSPIRO, NA RODOVIA PA-407 DO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-MIRI, NO ESTADO DO PARÁ.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Prefeito Mário da Costa Leão" a ponte sobre o Rio Suspiro, na Rodovia PA-407, que liga a Sede do Município de Igarapé-Miri à Vila de Maiuatá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de outubro de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 04/10/2018

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.