Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.771/2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A PRELAZIA DO MARAJÓ.

LEI Nº 8.771, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A PRELAZIA DO MARAJÓ.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Prelazia do Marajó, fundada no dia 14 de abril de 1928, pessoa jurídica de direito privado, sem fi ns econômicos, CNPJ nº 01.759.302/0001-00, com sede na 3ª Rua, nº 1.428, Bairro Centro, CEP 68.870-000, e foro na Cidade de Soure/PA.

Art. 2º Esta Lei outorga à Prelazia do Marajó habilitação em receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênio e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual em projetos sociais, econômicos, profissionalizantes, culturais, ambientais, desportivos e outros eventos de inclusão social.

Art. 3º Os direitos assegurados à Prelazia do Marajó, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga a beneficiada ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970, e suas alterações posteriores.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de outubro de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 04/10/2018

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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