Texto vigenteEstadual · Pará
Lei Ordinária nº 8.777/2018
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO ADVENTISTA.
LEI Nº 8.777, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO ADVENTISTA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Adventista, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de outubro de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 17/10/2018
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.