Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.777/2018

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO ADVENTISTA.

LEI Nº 8.777, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO ADVENTISTA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Adventista, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de outubro de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 17/10/2018

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.