Lei Ordinária nº 8.778/2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO APRENDIZAGEM, ESPORTE E LAZER - APEL - BOM JESUS.
LEI Nº 8.778, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO APRENDIZAGEM, ESPORTE E LAZER - APEL - BOM JESUS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Aprendizagem, Esporte e Lazer, com sede e foro na Cidade de Castanhal/PA, sito na Travessa Terezinha Rodrigues da Silva, Quadra 23, nº 07, Bairro Bom Jesus, CEP 68.745-000.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de outubro de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 17/10/2018
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.